Certificação de Software

A utilização de Software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011

Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais uma realidade, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução. No entanto, introduz riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de adulteração dos dados registados, o que potencia situações de evasão fiscal.

É nesta perspectiva que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.

 

O que implica a Portaria nº 363 / 2010?

Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.

Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
• Permitir exportar o ficheiro SAFT;
• Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
• Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
• Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.

Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software.

 

A utilização de software certificado é obrigatória?

Sim. A utilização de programas certificados em conformidade com a referida portaria é obrigatória para  emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.

A responsabilidade de garantir que o seu software está certificado é da empresa utilizadora.

 

Para quem não é obrigatória?

Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:

• Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
• Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
• Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
• Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

 

A partir de quando é obrigatória a utilização de software certificado?

A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, numa primeira fase, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano anterior.

Completando a norma estabelecida, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 150.000€ no ano anterior.

 

O Software PHC vai ser certificado?

Sim. Para as empresas utilizadoras do Software PHC, a partir da versão  2011, a certificação do software vai ser incluída nos módulos Gestão e POS.

 

A partir de quando?

Prevê-se que as software houses possam entregar o pedido de certificação em Setembro, tendo a DGCI um mês para emitir o certificado. Pelo que é previsível que as aplicações certificadas sejam disponibilizadas a partir de Outubro.

 

Caso necessite de alguma demonstração ou informação adicional não hesite em contactar-nos.