Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais uma realidade, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução. No entanto, introduz riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de adulteração dos dados registados, o que potencia situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.
Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
• Permitir exportar o ficheiro SAFT;
• Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
• Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
• Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software.
Sim. A utilização de programas certificados em conformidade com a referida portaria é obrigatória para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
A responsabilidade de garantir que o seu software está certificado é da empresa utilizadora.
Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:
• Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
• Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
• Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
• Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, numa primeira fase, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano anterior.
Completando a norma estabelecida, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 150.000€ no ano anterior.
Sim. Para as empresas utilizadoras do Software PHC, a partir da versão 2011, a certificação do software vai ser incluída nos módulos Gestão e POS.
Prevê-se que as software houses possam entregar o pedido de certificação em Setembro, tendo a DGCI um mês para emitir o certificado. Pelo que é previsível que as aplicações certificadas sejam disponibilizadas a partir de Outubro.
Caso necessite de alguma demonstração ou informação adicional não hesite em contactar-nos.