Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais. |+|
